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TSE autoriza uso do Pix nas campanhas das eleições de 2022

Pela decisão do Tribunal, a chave de identificação do candidato deve ser o CPF ou CNPJ

Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em BrasíliaFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Gabriel Hirabahasida CNN
em Brasília

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (9), quatro resoluções com regras para as eleições de 2022. Uma delas autoriza o uso do Pix para as despesas dos candidatos no ano que vem.

A proposta foi apresentada pelo Conselho Federal de Contabilidade durante o período de audiências públicas feitas pelo TSE sobre as resoluções para as eleições.

Pela decisão do Tribunal, a chave de identificação do candidato deve ser o CPF ou CNPJ.

O Pix foi criado pelo Banco Central em novembro do ano passado e acaba de completar um ano. Neste período, o sistema de pagamentos instantâneos teve rápida adesão dos brasileiros.

Segundo dados divulgados pelo Banco Central (até outubro deste ano), o Pix teve mais de 348 milhões de chaves cadastradas, sendo a maior parte delas (121 milhões) a chave aleatória.

Foram mais de 1,6 bilhão de transações neste primeiro ano. De novembro de 2020 a outubro de 2021, foram quase R$ 4 trilhões movimentados.

Mudanças no fundo eleitoral e federações partidárias

O TSE aprovou ainda normas que tratam do fundo eleitoral, da arrecadação e gastos de campanha pelos partidos e candidatos e atos gerais do processo eleitoral.

As resoluções regulamentam a lei aprovada no Congresso Nacional neste ano e, segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, têm o objetivo de tornar as regras mais claras e objetivas.

Uma das mudanças incluídas é a respeito das chamadas federações partidárias, que permite que dois ou mais partidos se unam de modo a atuar como uma só legenda política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos.

Independentemente da eventual união das legendas em federações, os ministros deixaram claro que os recursos continuarão sendo repassados aos diretórios nacionais de cada partido.

Contagem em dobro dos votos a mulheres e negros

Outro ponto tratado é sobre a contagem em dobro dos votos dados a candidatas mulheres e a candidatos negros que buscam uma cadeira na Câmara dos Deputados para fins de distribuição dos recursos do fundo eleitoral e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras.

O TSE também regulamentou a realização de eventos musicais, permitindo apresentações artísticas e shows em eventos que tenham o objetivo específico de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.

FONTE CNN

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