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Câmara aprova urgência para votação de projeto sobre mineração em terras indígenas

Presidente da Casa, Arthur Lira, disse nesta quarta (9) que vai criar um grupo de trabalho, com prazo de 30 dias, para analisar a proposta. Texto deve ir a plenário entre os dias 12 e 14 de abril.

Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a urgência para votação do projeto de lei que pretende liberar a mineração em terras indígenas.

Na prática, a aprovação do requerimento de urgência acelera a tramitação da proposta, que agora pode ser votada diretamente no plenário da Casa, sem passar por comissões temáticas.

Antes da aprovação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou em plenário, também nesta quarta (9), a criação de um grupo de trabalho para analisar o texto. Diferentemente das comissões, que precisam seguir um prazo regimental, o grupo de trabalho segue prazos e número de integrantes definidos pela presidência da Casa.

De acordo com Lira, o colegiado terá duração de 30 dias e o projeto deve ser votado no plenário entre os dias 12 e 14 de abril.

“Essa presidência não tem compromisso com o mérito do que está escrito no PL 191 [número do projeto], que o grupo de trabalho pode e deve melhorá-lo ou regulamentá-lo de maneira mais eficaz”, disse Lira.

O requerimento de urgência foi aprovado com 279 votos a favor, 180 contra e 3 abstenções. O documento foi protocolado nesta quarta-feira (9) pelo líder do governo na Casa, Ricardo Barros (PP-PR), e é assinado por outros nove parlamentares, a maioria de partidos do Centrão.https://8554b70156968cc807f6d26216e9595e.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

O projeto, de autoria do Executivo, é uma das propostas criticadas por artistas e entidades da sociedade civil que fazem um protesto nesta quarta-feira (9) em frente ao Congresso Nacional. Os participantes do ato foram recebidos pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Eles criticam um pacote de projetos em tramitação que, segundo a organização, são um retrocesso para os direitos socioambientais.

A aprovação da urgência do projeto de lei que pretende liberar a mineração em terras indígenas no mesmo dia em que acontece o protesto foi criticada por parlamentares da oposição.

“Acho uma afronta aprovar a urgência hoje, principalmente quando há um ato em frente à Câmara. A aprovação da urgência é meia aprovação do projeto”, disse o líder da Oposição, Wolney Queiroz (PDT-PE).

Discussão

Ao defender a aprovação da urgência, o líder do governo argumentou que a Constituição já prevê a exploração em terras indígenas e que cabe ao Congresso regulamentar o dispositivo.

“Posso assegurar a vocês que nós estamos apenas, com 30 anos de atraso, regulamentando a Constituição brasileira. E não se pode alegar açodamento. Estamos votando o regime de urgência porque o projeto está aqui desde 2020, enviado pelo presidente Bolsonaro. Mineração em terras indígenas estava na plataforma de campanha do presidente Bolsonaro, ele enviou o projeto e nós não votamos e agora vamos votar”, disse Barros.https://8554b70156968cc807f6d26216e9595e.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Única parlamentar indígena no Congresso, a deputada Joenia Wapichana (Rede-RR) disse que esta quarta-feira (9) é “um dia bastante lamentável e triste para os povos indígenas”.

“Quem pensa que vai solucionar a economia do Brasil está errado, porque a imagem do Brasil vai fazer com que os financiadores e investidores parem de apoiar a economia brasileira. E não é isso o que a gente quer. Para resolver essa situação dos fertilizantes, há alternativa que não seja explorar os recursos naturais dessa forma acelerada, de urgência, por meio de um texto cujo teor nem sequer sabemos. E esse projeto é inconstitucional, inaceitável, injustificável. Eu diria que é o projeto trágico, da morte e da destruição dos povos indígenas”, disse Wapichana.

Reservas de potássio

O projeto, enviado pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso em fevereiro de 2020, entrou no radar do Congresso com a eclosão da guerra entre Rússia e Ucrânia. O conflito trouxe à discussão a dependência do Brasil da importação de fertilizantes.

O objetivo seria permitir que reservas de potássio possam ser exploradas nesses territórios a fim de se garantir a produção de fertilizantes para o agronegócio, embora não haja garantia de que se encontrará o minério nessas áreas.

No entanto, um estudo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) mostra que apenas 11% dos 13,7 milhões de hectares passíveis de extração de potássio estão em terras indígenas.

Além disso, a pesquisa mostrou também que as reservas de potássio que já existem no Brasil podem sustentar o país até 2100. Se levar em conta as jazidas fora da Amazônia Legal, a autonomia chega a 2089.

Entenda a proposta

O projeto estabelece, entre outras coisas, regras para a mineração, exploração de hidrocarbonetos, como petróleo, e a geração de energia elétrica em terras indígenas.

O texto também abre a possibilidade de as aldeias explorarem as terras em outras atividades econômicas, como agricultura e turismo. A exploração mineral e hídrica está prevista na Constituição Federal, mas nunca foi regulamentada.

Conforme o projeto, são condições para a mineração e a exploração do potencial hidrelétrico em terras indígenas:

  • a realização de estudos técnicos prévios;
  • a oitiva das comunidades indígenas afetadas;
  • a indicação do presidente da República das terras indígenas adequadas para exploração e a autorização do Congresso Nacional;
  • a participação das comunidades indígenas afetadas;
  • a indenização das comunidades indígenas afetadas pela restrição do usufruto sobre a terra indígena.

O texto estabelece que deverá ser feito um estudo técnico prévio para avaliar o potencial de exploração da terra indígena.

Conforme a proposta, caberá à Fundação Nacional do Índio (Funai) intermediar a interlocução do órgão ou entidade responsável pelo estudo técnico com as comunidades indígenas.

O projeto também autoriza que o estudo seja feito ainda que haja processo de demarcação de terras indígenas em curso. Concluído o estudo, caberá ao governo decidir quais áreas são adequadas para a exploração.

Autorização

Segundo o texto, o Presidente da República deverá encaminhar ao Congresso Nacional um pedido de autorização para a exploração das terras indígenas.

projeto autoriza o encaminhamento do pedido, mesmo contra a vontade dos indígenas. De acordo com o texto, “o pedido de autorização poderá ser encaminhado com manifestação contrária das comunidades indígenas afetadas, desde que motivado”.

Se a terra indígena estiver em área de segurança nacional ou na fronteira, o Conselho de Defesa Nacional deverá ser ouvido antes do encaminhamento do pedido de autorização ao Congresso Nacional.

O pedido de autorização deverá incluir:

  • informações técnicas sobre as terras indígenas em que se pretende realizar as atividades;
  • definição dos limites da área de interesse da atividade;
  • descrição das atividades a serem desenvolvidas;
  • estudo técnico prévio;
  • relatório específico com o resultado da oitiva das comunidades indígenas afetadas;
  • manifestação do Conselho de Defesa Nacional, na hipótese de a terra indígena estar situada em área indispensável à segurança do território nacional ou em faixa de fronteira.

Mineração em terras indígenas

Após a autorização do Congresso Nacional, as áreas de exploração em terra indígenas serão licitadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

As áreas poderão ser outorgadas (sem licitação) para garimpo em zonas previamente definidas pela ANM, desde que os indígenas concordem.

As comunidades terão prazo de 180 dias para decidir se querem fazer garimpagem por conta própria na área ou se associar a não indígenas para fazer o trabalho.

Se não houver interesse, terão o mesmo prazo para concordar ou não com a garimpagem de não-indígenas na área.

Participação nos lucros

O texto prevê percentuais a serem pagos às comunidades indígenas afetadas a título de participação nos resultados:

  • em caso de aproveitamento de energia hidráulica, 0,7% o do valor da energia elétrica produzida, a serem pagos pelo titular da concessão ou da autorização para exploração de potencial hidráulico;
  • na hipótese de lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, entre 0,5% e 1% da produção de petróleo ou gás natural, a critério da Agência Nacional do Petróleo;
  • na hipótese de lavra dos demais recursos minerais, 50% do valor da compensação financeira pela exploração de recursos minerais.

O dinheiro será repassado a conselhos curadores, que serão responsáveis pela gestão e governança dos recursos financeiros. Cada conselho deverá ser composto de, no mínimo, três indígenas.

Indenização

A proposta fixa ainda uma indenização pela restrição ao usufruto de terras indígenas e serão devidas às comunidades afetadas em razão de:

  • atividades de pesquisa mineral, incluídas as atividades exploratórias de hidrocarbonetos;
  • instalação dos empreendimentos para aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica; e
  • instalação de sistemas de transmissão, distribuição e dutovias, quando não estiverem associados à exploração de hidrocarbonetos, recursos minerais e exploração de recursos hídricos.

A forma de cálculo da indenização deverá considerar o grau de restrição do usufruto sobre a área da terra indígena ocupada pelo empreendimento.

FONTE G1

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