Ação movida pela AGU requer que estado de Pernambuco reconheça a posse da União sobre o arquipélago
O Supremo Tribunal Federal marcou para esta quarta-feira (25) a audiência de conciliação entre a União e o estado de Pernambuco em uma ação que discute a titularidade federal sobre o arquipélago de Fernando de Noronha.
A ação movida pela União requer a posse sobre o arquipélago e determina que o estado de Pernambuco observe os termos da cessão de uso em condições especiais da ilha. Atualmente, a região é de responsabilidade do governo do estado.
Contrato de cessão
A União alega que o contrato de cessão, celebrado em 2002, não estaria sendo cumprido pelo estado de Pernambuco. Segundo a AGU, ao não reconhecer o domínio da União sobre o arquipélago, o estado teria esvaziado os termos do contrato.
Na ação, a Advocacia-Geral da União afirma que o governo do estado vem permitindo o crescimento irregular da rede hoteleira e construções na faixa de praia sem autorização da SPU (Secretaria de Patrimônio da União).
Segundo a peça, não estaria sendo cumprida também a obrigação de prestação de contas anual das atividades no arquipélago e dos pagamentos mensais à União. A União quer informações sobre o ressarcimento dos valores devidos a título de pagamento mensal sobre as áreas remanescentes cedidas.
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Em nota, o governo de Pernambuco reclama de que a União não cumpriu a promessa de construir uma estrutura de saneamento básico para a ilha. Enquanto isso, diz o texto, a administração estadual tem investido na infraestrutura da localidade.
Fernando de Noronha sempre fez parte de Pernambuco. Por sua localização estratégica foi considerada território federal em 1942 e utilizada como base militar na época da Segunda Guerra Mundial. Com a Constituição de 1988, voltou a compor o patrimônio do estado de Pernambuco. É um orgulho do povo pernambucano e vai continuar sendo
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Audiência de Conciliação
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação. A audiência, que será por videoconferência, contará com o apoio do Centro de Mediação e Conciliação do STF e será conduzida por juízes instrutores do gabinete de Lewandowski. Durante a audiência, cada parte poderá indicar um representante para se manifestar, com amplos poderes para decidir o posicionamento da parte durante o encontro.
O Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu como norma fundamental do sistema a adoção de métodos consensuais de solução de conflitos, podendo implementar-se a conciliação ou a mediação em qualquer fase do processo ou até mesmo após o encerramento da marcha processual.
FONTE R7