Bruna Morato fez acusações na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de São Paulo; ainda cabe recurso
A Justiça de São Paulo condenou, na última sexta-feira (24), por calúnia e “tentativa de assassinato de reputação de empresa de grande porte”, a advogada Bruna Morato, representante dos ex-médicos da Prevent Senior, por acusações feitas na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de São Paulo. Cabe recurso.
Durante seu depoimento em 2021, Morato acusou a operadora de perseguir e ameaçar profissionais e, a seus diretores, de serem “criminosos” e atuar como “milícias” e “máfias”, tirando a “oportunidade que essas pessoas [pacientes com Covid-19] tinham de sobreviver”.
As informações foram ditas, ainda, para veículos de imprensa.
Responsável pelo caso, o juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª Vara Cível de São Paulo, determinou uma indenização de R$ 300 mil.
Em seu parecer, Carvalho se baseou no fato que apurações em CPI’s não implicarem culpa formada. Com isso, as denúncias realizadas sem provas não estão protegidas pela liberdade de expressão e podem configurar denunciação caluniosa e outros crimes contra a honra.
Foi citado o artigo 5º da Constituição Federal, em que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
“A fim de invocar o direito de livre manifestação, caberia a ré, depois disso, apresentar sentenças criminais transitadas em julgado, em que a autora e seus sócios e diretores tivessem sido condenados por ameaça, formação de quadrilha, associação criminosa ou homicídio, consumado ou tentado. Nenhum documento desse tipo, porém, chegou ao processo, lembrando que manchetes de jornais não valem como tal”, exemplificou Carvalho.
Segundo Alexandre Fidalgo, advogado da Prevent Senior, a decisão “restabelece a verdade”. “A empresa sofreu danos à sua imagem em decorrência de uma comprovada mentira”, afirmou.
FONTE CNN .