Araxá institui Programa de Regularização Fiscal para contribuintes em débito

Araxá institui Programa de Regularização Fiscal para contribuintes em débito

A Prefeitura de Araxá sancionou a Lei nº 8.324, de 27 de fevereiro de 2025, instituindo o Programa de Regularização Fiscal (REFIS) no município. O objetivo é estimular os contribuintes a regularizarem seus débitos tributários e não tributários junto à Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Gestão.

O programa permite que débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024 possam ser pagos com descontos significativos em multas e juros. As condições oferecidas incluem no pagamento à vista um desconto de 90% na multa moratória e nos juros. Para parcelamentos, os descontos são progressivos conforme o número de parcelas: em até 6 vezes, o desconto é de 80%; em até 12, 70%; em até 18, 60%; em até 24, 50%; e em até 60 parcelas, 30%.

Para aderir ao parcelamento, o contribuinte deve efetuar um pagamento inicial de 10% do valor total da dívida. As parcelas não podem ser inferiores a 1,5 Unidade Fiscal da Prefeitura de Araxá (UFPA).

Prazos e exclusões

Os interessados devem aderir ao programa até 31 de março de 2025. Para débitos ajuizados, a adesão pode ser feita até 30 de junho de 2025, sendo necessário o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Débitos como o ISSQN retido na fonte, o ISSQN do Simples Nacional e o ITBI não podem ser incluídos no REFIS. Além disso, casos de fraudes ou multas oriundas de autos de infração também ficam excluídos do programa.

A adesão ao REFIS implica na confissão irrevogável da dívida e na desistência de qualquer recurso ou ação judicial em andamento sobre os valores devidos. Caso o contribuinte atrase o pagamento por mais de 60 dias, ele será automaticamente excluído do programa e perderá os benefícios concedidos.

A lei completa pode ser acessada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Araxá (e-doma) do dia 27 de fevereiro ou por meio do link (tinyurl.com/4fbjpepz).

Att.
Assessoria de Comunicação

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