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Justiça concede indenização a segurado após demora do INSS em liberar benefício

Autarquia terá que pagar R$ 15 mil por danos morais pelos períodos nos quais o segurado não recebeu a aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil a um segurado. A decisão do juiz federal Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá (MS), considera que a demora na implantação da aposentadoria foi resultado de uma suspensão ilegal.

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O magistrado avaliou que o INSS tem responsabilidade no dano decorrente da demora e da negativa para pagamento da verba. O beneficiário teve a aposentadoria suspensa entre os anos de 1998 e 2000, quando entrou com um pedido de revisão de benefício.

O requerimento foi julgado procedente em 2022 e ele voltou a receber os repasses em 2018. No mesmo ano, o segurado entrou com outra ação na Justiça pedindo indenização pela espera.

“Todavia, não é possível constatar com precisão os períodos nos quais o autor não recebeu a aposentadoria. Aliás, sequer o INSS foi capaz de precisar esse ponto, limitando-se a constatar que no período em que recebeu o benefício assistencial certamente não estava recebendo quaisquer valores relativos a benefício previdenciário”, destacou o magistrado.

Prazo de resposta

A advogada Maria Emília Santos Florim, do escritório Neves Bezerra Sociedade de Advocacia, afirma que casos semelhantes estão se tornando comuns. Ela relembra que há prazos de análise previstos por lei.

“É importante observar que nos termos da Lei 9.749/99, existe um prazo para que os pedidos administrativos sejam analisados quando o segurado apresenta um requerimento junto ao posto do INSS. Esse prazo de 30 dias, pode ser prorrogado por igual período, não podendo ultrapassar o limite de 60 dias”, detalha.

“O mandado pode ser pedido à justiça quando os requerimentos estão em análise em um período superior a 60 dias, por exemplo”, completa.

Acordo

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre o governo e o Ministério Público Federal (MPF) que estabelece prazos, após inúmeros casos de demora na análise de pedidos. Agora, o INSS deve responder os requerimentos entre 30 e 90 dias, com acréscimo de 10 dias após a chegada na Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer).

Caso isso não ocorra, o segurado tem direito a receber juros e correção monetária junto com o primeiro pagamento.

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