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Maiores de 18 anos poderão mudar nome diretamente no cartório

Antes da aprovação da lei federal nº 14.382, a alteração do nome dependia de sentença judicial

Com a mudança, o processo se tornará mais rápido e eficaz

Com a mudança, o processo se tornará mais rápido e eficaz

EDU GARCIA/R7 – 28.3.2022

A lei federal nº 14.382, aprovada em 27 de junho, modificou regras para alteração de nome. Agora, não será mais necessária uma autorização judicial para fazê-lo, mas tão somente a vontade do cidadão.

A nova lei busca desburocratizar o processo para mudança de nome e passa a autorizar a realização do ato em cartório.

“É mais um passo no processo de desjudicialização no Brasil, que tem permitido que diversos
procedimentos, antes exclusivos judiciais, sejam feitos diretamente em cartórios, de
forma mais ágil, fácil e desburocratizada”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente
da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).

Como era antes

Pela lei antiga, o cidadão que completasse 18 anos tinha apenas um ano para realizar a mudança do próprio nome, desde que o pedido fosse analisado judicialmente e o juiz visse razão suficiente para aquela alteração.

Dessa forma, a burocracia dificultava o processo, que por vezes demorava bastante tempo.

Como será agora

Pela nova lei, não haverá mais a restrição de um ano para a mudança, e todas as pessoas que completarem 18 anos poderão realizar a troca de nome.

Além disso, não dependerão mais de autorização judicial nem de análise para verificar a pertinência ou necessidade. A ideia é que baste a vontade do indivíduo.

A exceção ocorre quando o oficial de registro notar fraude, falsidade ou má-fé, casos em que poderá negar, desde que fundamente, o pedido de alteração do nome.

É importante lembrar que cada indivíduo poderá alterar o próprio nome apenas uma única vez.

FONTE R7

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