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Funcionário demitido por ‘não ser divertido’ no trabalho ganha processo contra empresa

Sr. T. foi dispensado por não participar das bebedeiras do ambiente de trabalho, mas entrou com processo e ganhou sete anos depois

Em 2015, um homem identificado como sr. T. foi demitido da empresa onde trabalhava, em Paris. O motivo não foi nada convencional: ele se recusava a participar de diversas atividades de socialização e não bebia com os colegas nos happy hours.

Sentindo-se injustiçado por ser dispensado ao fugir da diversão, ele entrou com um processo e, sete anos depois, a mais alta corte do país decidiu em favor dele.

O sr. T. trabalhava na Cubik Partners, uma empresa de consultoria, cujas noites de bebedeira incluíam “alcoolismo excessivo” e “promiscuidade”, segundo os advogados do homem demitido.

As atividades que chocaram o sr. T. não pararam por aí, de acordo com o processo: alguns funcionários ganhavam “apelidos grosseiros”, e “dormiam uns com os outros”, durante o expediente.

Em sua defesa, a direção da empresa argumentou que as atitudes do sr. T. eram “desmotivadoras”.

Em 9 de novembro, o Tribunal de Cassação ordenou que a empresa pagasse 3.000 euros (R$ 16,5 mil, na cotação atual) ao ex-funcionário.

Em um segundo julgamento, ainda sem data marcada, a corte examinará um pedido de indenização adicional de 461.406 euros (R$ 2,53 milhões na cotação atual) feito pelo sr. T. Mas desde já fica a lição: ninguém é obrigado a se divertir no trabalho.

FONTE R7

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