O Tribunal Regional de Trabalho (TRT) de São Paulo decidiu que uma empresa pode demitir um funcionário que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19, com a justificativa de que o interesse pessoal não pode se sobrepor ao coletivo.
A decisão foi tomada depois que uma auxiliar de limpeza terceirizada que prestava serviços a um hospital municipal em São Caetano do Sul (SP) se recusou a tomar a vacina e acabou sendo demitida. O advogado e professor de direito do trabalho e previdenciário da Universidade Mackenzie, Ivandick Cruzelles, explica os impactos da medida. PUBLICIDADE
“Os partidos políticos já tinham levado essa possibilidade ao Supremo Tribunal Federal (STF), quando o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deu declarações de que a vacina não seria obrigatória. O Supremo entendeu que a lei 13.979/2020 autoriza a vacinação obrigatória”, disse.
“No caso específico do direito do trabalho, considerando que ela estava em um ambiente hospitalar, ela mais do que ninguém deveria tomar a vacina porque, se pegasse Covid, seria uma contaminação no ambiente de trabalho, gerando responsabilidade ao empregador”, afirma.
Cruzelles diz que a relação de deveres entre empregador e empregado precisa ser recíproca. “O empregador é responsável em prover um ambiente seguro de trabalho, e os empregados têm a obrigação de seguir as normas de saúde e segurança do trabalho. Existe obrigação dos dois. O direito individual pode afetar a coletividade, todas as pessoas que estão no ambiente. A decisão abre precedente, sim, que deve permanecer por muito tempo.”
E não precisa ser empregado para ter de seguir normas pensando no bem da maioria. Restaurantes e estabelecimentos podem restringir acesso de quem estiver sem máscara ou até sem ter tomado vacina, num futuro próximo.
“Nessa relação de prestação de serviço, é possível uma empresa restringir o acesso de um consumidor sem a máscara ou exigir a comprovação de vacinação, principalmente empresas sem ambiente adequado para as pessoas circularem com segurança”, diz o advogado.