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Senado aprova “Lei Aldir Blanc 2”, que prevê R$ 3 bi anuais até 2027 para cultura

Segundo o projeto, 80% dos recursos irão para editais, cursos e espaços culturais; texto vai à sanção de repasse ao setor cultural levam nome do cantor e compositor Aldir Blanc

Propostas de repasse ao setor cultural levam nome do cantor e compositor Aldir Blanc
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O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (23), por 74 votos a 0 e uma abstenção, a “Lei Aldir Blanc 2”, que prevê o repasse de R$ 3 bilhões anuais, até 2027, a estados e municípios para fomentar o setor cultural. O texto irá à sanção presidencial.

Segundo o projeto, a União fará os repasses às unidades federativas durante cinco anos. O montante deverá ser dividido da seguinte maneira: 80% serão destinados a editais, chamadas públicas, cursos e espaços culturais, e 20% irão para ações de incentivo direto a programas e projetos culturais.

Os espaços artísticos beneficiados também ficam obrigados a promover, em contrapartida, atividades gratuitas destinadas aos alunos de escolas públicas ou à comunidade.

As entidades precisam prestar contas das despesas em até 180 dias após cada exercício financeiro.

“Embora exacerbadas durante a pandemia da Covid-19, as vulnerabilidades da cultura e dos artistas são patentes e crônicas. Assim, a instituição de uma política nacional ampla, diversa, democrática, inclusiva, plural e permanente é providência indispensável e urgente”, disse o relator do projeto, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Ainda de acordo com a proposta aprovada, o dinheiro será pago em parcela única e não poderá ser gasto com pagamento de despesas com pessoal, além de ser vedada a transferência de mais de 5% do total a empresas terceirizadas.

Essa é a segunda lei aprovada para fomentar o setor cultural que recebeu o nome do músico Aldir Blanc, que morreu por complicações da Covid-19 em 2020. O primeiro projeto aprovado, conhecido como “Lei Aldir Blanc”, destinou R$ 3 bilhões de maneira emergencial para iniciativas culturais.

Fonte CNN

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Eleições 2022: maiores de 16 anos têm até 4 de maio para tirar o título de eleitor; veja regras

Procedimento pode ser feito pelo site do Tribunal Superior Eleitoral e quem tiver menos de 18 anos não é obrigado a votar, mas tem o direito. Primeiro turno será realizado em 2 de outubro.

Serviços relacionados ao título de eleitor podem ser feitos pela internet — Foto: TRE/Divulgação

Todos os brasileiros a partir de 16 anos têm até o dia 4 de maio para pedir a primeira via do título de eleitor ou regularizá-lo a tempo de votar nas Eleições de 2022. O procedimento pode ser feito pela internet, por meio do Título Net.

O primeiro turno da votação está marcado para 2 de outubro. Já o segundo turno, nos estados e nacionalmente, caso preciso, ocorrerão em 30 de outubro, último domingo do mês.

“Para evitar contratempos, é importante solicitar a primeira via ou regularizar o título o quanto antes, pois nos últimos dias do prazo a procura pelo serviço é alta”, diz o TSE.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91) determina o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito. Neste período, as pessoas podem resolver pendências como transferência de domicílio eleitoral ou outras decorrentes de ausência ou justificativa nas três últimas eleições.

Como fazer?

Para regularizar a situação do título de eleitor ou a retirada da primeira via do documento devem ser solicitadas pelo sistema Título Net, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral(TSE). Será preciso anexar documento oficial com foto, comprovante de residência, comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral e comprovante de quitação do serviço militar.

Para tirar o documento pela primeira vez, é necessário que o futuro eleitor informe, na página de requerimento do sistema Título-Net, a unidade da federação em que reside. Após esse procedimento, aparecem na tela informações sobre a digitalização dos documentos necessários para a solicitação:

  • uma foto tipo selfie segurando um documento de identificação;
  • comprovante de residência atualizado;
  • certificado de quitação de serviço militar, para homens de 18 a 45 anos.

Na página seguinte, em “Título de Eleitor”, ao solicitar a primeira via, a pessoa precisa marcar a opção “não tenho” para prosseguir com o atendimento. Depois do envio dos dados, os documentos serão analisados pela Justiça Eleitoral. O acompanhamento da solicitação pode ser feito também pelo site.

Os que desejam realizar alguma alteração no cadastro eleitoral, devem conferir a situação junto à Justiça Eleitoral, também pela internet. Em seguida, é preciso acessar o sistema Título-Net, solicitar requerimento para o atendimento desejado e enviar a documentação necessária para regularização.

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Eleitores em situação regular podem ter acesso ao documento no aplicativo 'e-Título', disponível para sistemas Android e iOS — Foto: Divulgação/TRE

Eleitores em situação regular podem ter acesso ao documento no aplicativo ‘e-Título’, disponível para sistemas Android e iOS

Outra maneira de consultar eventuais pendências junto à Justiça Eleitoral é por meio do aplicativo e-Título. A ferramenta também pode ser utilizada como título eleitoral digital, substituindo o documento em papel no dia das eleições.

Para utilizar, é necessário fazer o download gratuito em telefones celulares ou tablets de qualquer plataforma Android ou iOS.

Fonte G1

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Teatro Municipal Maximiliano Rocha se destaca por ser palco da cultura de Araxá

Um espaço palco da cultura de Araxá. No Teatro Municipal Maximiliano Rocha acontece o encontro das artes integradas: dança, circo, teatro, música e artes visuais. Tudo isso em um ambiente moderno e que está à disposição da população.

Com capacidade de 300 lugares, contando com dois amplos camarins e uma acústica que é a mesma do teatro carioca Cecília Meireles, o espaço araxaense recebe espetáculos gratuitos. No foyer de entrada, é possível ainda realizar exposições artísticas e lançamentos de livros.

“Todo artista precisa de um palco para desenvolver e apresentar seu trabalho. E em Araxá, este palco é o Teatro Municipal Maximiliano Rocha, que está aberto a toda população. Para marcar qualquer evento cultural é preciso que o proponente nos procure e verifique a disponibilidade. No dia indicado, a agenda é exclusivamente voltada para aquele espetáculo”, explica a coordenadora administrativa Laura Cristina.

Quem foi Maximiliano Rocha?

Maximiliano Augusto Rocha é o artista araxaense que dá nome ao Teatro Municipal. Nascido na cidade em 30 de julho de 1949 e falecido em 12 de janeiro de 2017, Max, como era conhecido, deixou para Araxá um legado artístico composto por aproximadamente 600 obras, entre pinturas, gravuras, aquarelas e esculturas.

Amigo de Calmon Barreto, artista que leva o nome da Fundação Cultural da cidade, os dois desenvolveram juntos inúmeras obras de arte. Durante sua vida, Maximiliano se dedicou a pintar paisagens, como monumentos históricos e casarões. Em outra fase, reproduzia em suas telas fotos de mulheres da sociedade araxaense. Atualmente, várias residências e empresas do município abrigam obras do artista.

Desde 17 de dezembro de 2021, o Teatro Municipal passou a ser denominado como ‘Teatro Municipal Maximiliano Rocha’, conforme a lei 7.693, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Araxá (e.Doma).

“Para a escolha do nome, nós pesquisamos uma pessoa que sempre dedicou sua vida à arte. E o Maximiliano foi escolhido, primeiramente, por ser um artista da cidade. Também se levou em consideração o fato de que ele teve uma participação muito ativa na vida de Calmon Barreto. O Max teve uma grande representatividade na cultura de Araxá”, destaca a presidente da Fundação Cultural Calmon Barreto (FCCB), Cynthia Verçosa.
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Assessoria de Comunicação

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Arranca rabo

CURIOSIDADES

O “arranca-rabo” tem suas origens ligadas a uma antiga tradição militar dos egípcios

Muitas pessoas hoje dizem que a vida é uma luta diária pela sobrevivência. Além de enfrentar nossos próprios limites, ainda temos que encarar a ameaça imposta por terceiros. Seja no trabalho, na fila do banco, no trânsito ou no caixa do supermercado, é comum sermos afortunados por algum contratempo ou alguém que nos queira prejudicar. Vez ou outra, não suportando o tamanho da injúria, o bom senso acaba ficando de lado. E, se necessário, aprontamos um belo “arranca rabo”.

Todo mundo sabe que o tal “arranca rabo” é sinônimo de escândalo, briga e confusão. Entretanto, tão irracional quanto um acesso de fúria, a expressão em si não parece ter uma ligação lógica com os ataques de nervos ou rixas do cotidiano. Sendo esse mais um mistério de nossa peculiar língua, temos que voltar a tempos muito remotos para enfim descobrirmos quando o arranca-rabo começou.

Como em outros casos, essa expressão idiomática foi trazida pelos colonizadores que aportaram em terras brasileiras. Entretanto, os nossos irmãos lusitanos herdaram o termo por conta de uma antiga tradição criada pela civilização egípcia. Durante suas conquistas militares, os guerreiros egípcios tinham o costume de arrancar a cauda dos cavalos inimigos. Por meio desse gesto, eram prestigiados ao atestar o número de oponentes que venceram no campo de batalha.

No decorrer dos séculos, esse hábito se transformou em uma espécie de tradição militar presente em diferentes culturas da Europa, incluindo a lusitana. No Brasil, o costume de arrancar o rabo foi registrado entre os cangaceiros nordestinos. Toda vez que invadiam a propriedade de um fazendeiro, essas peculiares figuras da República Velha arrancavam o rabo de alguns animais da propriedade. Nesse caso, a ação funcionava como um tipo de humilhação pública simbolizada pelas reses que perderam a cauda.

Por Rainer Sousa
Graduado em História

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Aos trancos e barrancos

CURIOSIDADES

Você sabia que essa expressão ibérica está ligada ao manuseio dos cavalos?

Ao longo da História, observamos que as sociedades humanas foram colocadas a frente dos mais diversos desafios. O processo de dominação da natureza, a criação de máquinas e a compreensão de outras experiências foram essenciais para que as dificuldades fossem progressivamente superadas. De fato, de simples e frágil primata, o homem passou a explorar o seu meio em uma escala jamais antes observada.

Chegando até o mundo contemporâneo, vemos que muitas dificuldades foram superadas e outras ainda estão por vir. Toda essa visível dificuldade nos mostra que as grandes civilizações venceram o desafio da sobrevivência “aos trancos e barrancos”. Para alguns, o uso dessa expressão remete a uma estrada tortuosa, repleta de desafios e várias armadilhas.

Na verdade, para compreendermos a origem dessa curiosa expressão, devemos nos reportar à Península Ibérica nos tempos medievais. A palavra “tranco” era empregada para fazer menção aos saltos que um cavalo dava ao longo de uma trajetória percorrida. Por outro lado, o “barranco” faz justamente referência aos obstáculos e valas que o tal equino deveria superar em cada um de seus saltos.

Segundo os levantamentos do folclorista Câmara Cascudo, o emprego idiomático desses termos foi pioneiramente empregado por Alfonso Martinez de Toledo, um escritor espanhol do século XV. Em sua obra El Corbacho, onde realiza um rico tratado sobre as artimanhas do amor tolo, há uma curta frase em que o termo “a trancos ou barrancos” aparece com o sentido de tarefa realizada com muito esforço.

Por Rainer Sousa
Graduado em História

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Prefeitura lança projeto “Quarta-feira do Povo”

Oportunidade de reivindicar e sugerir projetos para a gestão da cidade diretamente ao prefeito municipal. A Prefeitura de Araxá retoma nesta semana o programa “Quarta-feira do Povo”. A proposta, que foi iniciada em 2021 e suspensa por conta da pandemia da Covid-19, tem como objetivo aumentar a participação da população na construção de ações que vão contribuir com o desenvolvimento do município.

As audiências, em grupos ou individuais, são marcadas com antecedência na sede do Poder Executivo no Centro Administrativo. Os atendimentos são realizados no gabinete do prefeito e acontecem sempre às quartas-feiras. O agendamento pode ser feito por telefone ( 3691-7005 / 3691-7006 ). A expectativa é que cerca de 25 atendimentos sejam realizados em cada edição do projeto.

As reivindicações e sugestões apresentadas serão analisadas imediatamente pelo prefeito e assessoria. “O nosso objetivo é abrir as portas da Prefeitura de Araxá para que a comunidade apresente sua sugestão para a cidade e reivindique projetos e ações que possam melhorar a vida da nossa população. Queremos escutar atentamente cada pessoa e tentar apresentar uma solução com mais agilidade sempre que for possível”, destaca o prefeito Robson Magela.

Serviço – Projeto “Quarta-feira do Povo”

Para agendar um horário no atendimento, os interessados podem entrar em contato com a assessoria do Gabinete do Prefeito pelos telefones 3691-7005 e 3691-7006.

Prefeitura no Bairro

A Prefeitura de Araxá também inicia neste sábado (26), no Núcleo de Convivência do bairro Bom Jesus, no Setor Norte, das 8h às 12h, o programa “Prefeitura no Bairro”. O objetivo é levar ações e projetos da Administração Municipal mais próximo ao cidadão e tornar mais eficiente as estratégias para solução dos desafios da gestão pública.

Serão mais de 40 serviços gratuitos oferecidos à população em um mesmo espaço. O programa prevê um evento periódico, uma vez por mês, e contemplará todas as regiões do município.

Por meio de um canal de comunicação direto com a população, o Prefeitura no Bairro colocará à disposição da comunidade todo o suporte da Administração Municipal, reunindo ações gratuitas nas áreas de Ação Social, Saúde, Segurança, Cidadania, Infraestrutura, Direitos Humanos, Acolhimento à Mulher, Educação, Meio Ambiente, Trabalho e Emprego, Habitação, Cultura, Esporte, Lazer, Agricultura e. O Gabinete do Prefeito e a Secretaria Municipal de Governo também estarão à disposição para ouvir as demandas dos cidadãos.

Assessoria de Comunicação

Área de anexos

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Mais de 5,8 milhões entregaram declaração do Imposto de Renda

Receita disse que uma novidade deste ano é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis Marcelo Camargo/Agência Brasil

Receita Federal informou que até ontem (21) já foram entregues ao fisco 5.813.872 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022.

A expectativa é que 34.100.000 declarações sejam enviadas até final do prazo em 29 de abril.

A Receita disse que uma novidade deste ano é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX, desde que a chave do contribuinte seja o seu CPF.

O Programa Gerador da Declaração, está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, IOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app “Meu Imposto de Renda”.

São obrigados e declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores que R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

FONTE CNN

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Senado Federal aprova Lei Henry Borel, que agrava pena em crimes contra crianças

Texto agrava punição para o crime de homicídio contra menores de 14 anos e prevê medidas protetivas; projeto de lei segue agora para votação na Câmara dos Deputados

Henry Borel, de 4 anos, foi assassinado em 8 de março; a mãe e o padrasto respondem pelo crimeFoto: Reprodução/Instagram

O Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (22), o projeto da Lei Henry Borel (PL 1.360/2021), que propõe o aumento de pena para crimes contra crianças e adolescentes, além de uma série de medidas protetivas e alterações no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

O texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados. A intenção do PL é evitar casos como o do menino Henry, de apenas 4 anos, assassinado em 2021. A mãe e o padrasto de Henry, o ex-vereador do Rio de Janeiro, Jairo Souza Santos Junior, conhecido como Dr. Jairinho, respondem na Justiça pelo crime.

A proposta agrava a punição para o crime de homicídio contra menores de 14 anos. Pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a pena para os casos de homicídio simples vai de 6 a 20 anos.

O PL 1.360/2021 aumenta essa penalidade em dois terços se o autor é ascendente da vítima (por exemplo: pai, mãe, avô, avó), padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se tiver autoridade sobre a vítima menor de 14 anos. Se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que a torne mais vulnerável, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.

O projeto também inclui o crime de homicídio contra menor de 14 anos entre aqueles considerados hediondos. Pela Constituição Federal, eles são inafiançáveis e insuscetíveis de qualquer anistia.

Outro dispositivo do projeto prevê pena de 6 meses a 3 anos para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência contra criança ou adolescente. A mesma regra valerá, segundo a proposta, para quem se omitir nos casos de tratamento cruel ou degradante, formas violentas de educação, correção ou disciplina e abandono de incapaz.

O texto também prevê que, se a omissão resultar em lesão corporal de natureza grave na vítima, a pena será aumentada na metade; se resultar em morte, ela será triplicada; no caso de o crime ser praticado por ascendente, parente consanguíneo até terceiro grau, responsável legal, tutor, guardião, padrasto ou madrasta da vítima, a pena será aplicada em dobro.

De acordo com o projeto, o juiz pode determinar o comparecimento obrigatório do agressor em programas de recuperação e reeducação. Caso o agressor descumpra medidas protetivas impostas pela Justiça, o texto determina que ele ficará sujeito a detenção de 3 meses a 2 anos.

No texto aprovado pelos senadores, o juiz pode determinar ao agressor sanções como: suspensão de posse ou porte de arma; proibição de aproximação da vítima, familiares e denunciantes; afastamento do lar; vedação de contato com a vítima; proibição de frequentar determinados lugares; restrição ou suspensão de visitas; pagamentos de cestas básicas como medida cautelar; comparecimento a programas de recuperação e reeducação; acompanhamento psicossocial.

Caso o projeto vire lei, as medidas poderão ser aplicadas pelo juíz de imediato, mesmo sem a manifestação do Ministério Público. O texto também traz a possibilidade de prisão preventiva do agressor em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal.

Além das medidas relacionadas ao agressor, o texto traz medidas protetivas de urgência à vítima, como a inclusão em programas de assistência social ou proteção. O projeto prevê ainda medidas como acolhimento institucional ou em família substituta e matrícula da criança ou do adolescente em instituição de educação mais próxima do domicílio ou do local de trabalho do responsável legal.

Uma emenda apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) incluiu no texto a obrigatoriedade do magistrado de “velar pela assistência jurídica por defensor público ou por advogado conveniado ou nomeado”. No texto original do projeto, caberia ao magistrado determinar o encaminhamento do responsável pela criança ou adolescente ao órgão de assistência judiciária, o que, para Contarato, não garantiria o atendimento especializado.

O projeto considera a violência contra criança e adolescente como uma das formas de violação dos direitos humanos. De acordo com o texto, qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano patrimonial contra criança e adolescente configura violência doméstica e familiar.

Proteção ao denunciante

Segundo o PL 1.360/2021, qualquer pessoa que tenha conhecimento de casos de violência doméstica e familiar contra criança e adolescente ou os presencie tem o dever de denunciá-los. A comunicação pode ser feita por meio do serviço disque 100, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ao Conselho Tutelar ou à polícia.

De acordo com o texto, o poder público deve assegurar a proteção de quem informar ou denunciar a prática de violência, tratamento cruel ou degradante, formas violentas de educação, correção ou disciplina contra criança e adolescente. O projeto prevê, inclusive, que União, estados, Distrito Federal e municípios podem criar programas de compensação para noticiantes e denunciantes.

A testemunha pode, segundo a proposta, condicionar a revelação de informações a algumas medidas de proteção. O texto proíbe qualquer tipo de retaliação, represália, discriminação ou punição contra quem decidir noticiar situações de violência. Se for coagido ou exposto a grave ameaça, o denunciante também pode requerer medidas protetivas.

Sistema de dados

O texto determina ainda a integração de estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra criança e adolescente reunidas no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Assistência Social e no Sistema de Justiça e Segurança.

O PL também prevê que o compartilhamento das informações deve zelar pelo sigilo dos dados pessoais da criança e do adolescente. Os dados deverão ser usados para mapear, prevenir e evitar a repetição de situações violentas. Outra aplicação das estatísticas deverá ser a de promover a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente.

De acordo com o texto, União, estados, Distrito Federal e municípios podem criar centros de atendimento integral e multidisciplinar, espaços para acolhimento familiar, programas de apadrinhamento, delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados.

O poder público ficaria autorizado ainda a promover programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar, assim como criar centros de educação e de reabilitação para agressores.

FONTE CNN

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Casal adota cinco crianças para não separar os irmãos: ‘Ou eu pego todos ou não pego nenhum’, diz Jhonatan

Jhonatan da Silva e Daniel Braz se revezam para cuidar dos pequenos, com idades entre 1 e 11 anos. Eles afirmam que chegada das crianças deixou o casal ainda mais unido.

Jhonatan da Silva e Daniel Braz adotaram cinco irmãos. Os quatro meninos e uma menina, com idades entre 1 e 11 anos, vivem uma rotina ininterrupta de cuidados. 

Desde que os pequenos chegaram tudo na casa mudou, principalmente as compras, que passaram a ser feitas em grande quantidade.

O casal tem empregos em horários opostos. Daniel é enfermeiro durante o dia em um hospital psiquiátrico, e Jhonatan trabalha de madrugada como operário em uma fábrica de fibra de vidro. Os dois se dividem para dar conta das crianças e do lar.

“Quando a gente para a canseira bate, só que se eu parar eu vou dormir e desligar. Então tenho que aproveitar que eu ainda estou no gás, tenho que aproveitar que eu já vou levar eles para a escola, então eu já vou adiantando o meu máximo”, afirma Jhonatan.

Casal passou a fazer lista de chamada sempre que saem com os filhos

Casal passou a fazer lista de chamada sempre que saem com os filhos

Ele conta que decidiu adotar os pequenos depois que a mãe biológica, que é sua prima, perdeu a guarda dos filhos em junho de 2020. Naquele momento, Jhonatan e o companheiro decidiram que se fossem fazer a adoção seria de todas as crianças.

“A Justiça recorre ao tio de último grau, mas que ainda tenha vínculo com a criança. Recorreu à família paterna e à família materna, e ambos não quiseram se envolver, talvez pelo medo, pela quantidade, ou queria um e não queria pegar os outros. E na minha cabeça eu falava: ‘ou eu pego todos ou não pego nenhum’”, relembra o operário.

O casal chegou a se separar três vezes desde o início da relação, mas afirma que ficaram ainda mais próximos com a chegada das crianças.

A adoção já era um tema conhecido para Daniel. Nascido no Pará, ele foi criado pela mãe adotiva desde pequeno. Aos 13 anos, decidiu deixar a família e morar com uma tia em São Paulo, mas uma situação mudou tudo em sua vida.

“Quando eu cheguei aqui, fiquei 15 dias com eles e depois me deixaram na rua”, ressalta.

Depois do segundo abandono, ele foi acolhido por uma família da cidade, com quem morou por três anos.

“Sou muito grato a essa família que me colocou dentro da sua casa, e do jeito que ela tratava os filhos ela me tratava também”, destaca Daniel.

Amor que vem de família

Família se reúne em festa de debutante

Família se reúne em festa de debutante

Em uma festa de debutante, as crianças e o casal encontram parte da família de Jhonatan. Ele garante que sua formação passou pelo amor que recebeu da madrinha, por quem tem muita gratidão e considera uma segunda mãe.

“A minha madrinha olhou para mim quando eu era invisível e falou assim: ‘Você vai estudar, você vai ser alguém’. Tudo o que a família dela pôde fazer por mim fez, e o que eu faço para os meus filhos é reflexo do que ela um dia pôde me oferecer”, afirma.

FONTE G1