A Prefeitura de Araxá realiza a repescagem da 1ª dose da vacina contra a Covid-19 para pessoas a partir de 12 anos com e sem comorbidades (adolescentes, adultos e idosos) na próxima segunda-feira (31), das 8h às 16h, na Unisa.
3ª dose para pessoas com alto grau de imunossupressão
A Secretaria Municipal de Saúde aplica a 3ª dose (adicional) contra a Covid-19 para pacientes com alto grau de imunossupressão. A imunização acontece na Unisa, das 8h às 16h, também na próxima segunda-feira (31). De acordo com o Ministério da Saúde, para receber a dose adicional, pessoas com imunossupressão grave devem ter recebido a 2ª dose há pelo menos 28 dias.
No momento da vacinação, são exigidos os seguintes documentos: cópia (xerox) dos documentos pessoais (RG e CPF), Cartão de Vacina e laudo médico atualizado comprovando a condição clínica.
UNISA
Repescagem 1ª dose pessoas a partir de 12 anos (adolescentes, adultos e idosos) com e sem comorbidades – UNISA Período: 31 de janeiro a 4 de fevereiro (segunda a sexta-feira) – 8h às 16h.
Documentos exigidos: cópia (xerox) CPF, RG, Comprovante de Residência, Cartão do SUS (se tiver) e Cartão de Vacina. A vacinação para adolescentes deve ter a presença de um acompanhante.
3ª dose (dose adicional) para pacientes com alto grau de imunossupressão – UNISA Período: 31 de janeiro a 4 de fevereiro (segunda a sexta-feira) – 8h às 16h.
Documentos exigidos: cópia (xerox) dos documentos pessoais (RG e CPF), Cartão de Vacina e laudo médico atualizado comprovando a condição clínica.
A Secretaria Municipal de Educação abre, a partir da próxima terça-feira (1º), as matrículas para ingresso no programa de Educação para Jovens e Adultos (EJA). As matrículas são voltadas para quem está fora da escola e tem interesse em retomar os estudos.
Para se matricular no Ensino Fundamental, o jovem deve ter 15 anos completos, e para o Ensino Médio, 18 anos completos. O interessado deve apresentar cópias (xerox) e originais do RG (ou outro documento oficial com foto), CPF, comprovante de residência e Certificado de Reservista (para homens), além de uma foto 3×4.
De acordo com a coordenadora do EJA, Selma Maria de Oliveira, a maioria dos alunos que retorna para a escola busca a qualificação para ingressar no mercado de trabalho. As aulas são ofertadas no período noturno.
Escolas Ensino Fundamental EJA
Escolas Agar de Afonseca e Silva (Pão de Açúcar 4); Alice Moura (Vila Silvéria); Auxiliadora Paiva (Boa Vista); Professora Leonilda Montadon (Caic / Urciano Lemos); Romália Porfírio de Azevedo Leite (Max Neumann).
Ensino Médio EJA
Centro de Estudos Supletivos (Cesu) Padre Evaristo Afonso, que fica nas instações da Escola Municipal Dona Gabriela.
Para otimizar a elaboração de editais de compras públicas e aprimorar conhecimentos sobre as formas de contratação de bens e serviços na Prefeitura de Araxá, servidores municipais foram capacitados sobre a elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico, que são os passos iniciais para processos licitatórios. O curso, promovido pela Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Gestão, contou com 30 representantes de todas as secretarias e aconteceu durante esta semana.
O Termo de Referência ou Projeto Básico é o instrumento de gestão estratégica que determina o sucesso ou insucesso de uma contratação pública. Feito da forma correta, ele garante a eficiência econômica e jurídica do processo licitatório e do contrato.
Por outro lado, problemas no planejamento podem ocasionar obras mal construídas; compras erradas; objetos de qualidade inferior; falta de material; mal dimensionamento do produto; desperdício de dinheiro público; condições de armazenamento inadequadas; risco de procedimentos licitatórios ilegais e, consequentemente, contratações ilegais e rescisão; prazos mal definidos.
De acordo com o prefeito Robson Magela, a capacitação é um processo fundamental para a qualificação do servidor. “Desta forma torna-se possível manter a eficácia e eficiência no serviço público. E esse curso é importantíssimo, pois aprender da forma correta sobre como fazer e elaborar esses processos trará muitos benefícios para a gestão e a toda população”, destaca.
O secretário Arnildo Antônio Morais explica que é possível comprar com qualidade no serviço público. Para tanto é necessário especificar bens, serviços e obras de forma clara, descritos em Termos de Referência ou Projetos Básicos bem elaborados para resultar em contratações eficazes.
“O processo por si só é burocrático, demanda de muitos prazos, de publicação, de recurso. Então, uma vez que o processo é bem elaborado no começo, ele se torna mais ágil. Essa capacitação proporcionará uma melhor gestão e fiscalização de contratos, evitando possíveis erros e melhorando as compras e serviços do município”, ressalta.
A Prefeitura de Araxá realiza a aplicação da 1ª dose da vacina contra a Covid-19 para crianças de 9 anos sem comorbidades. A vacinação acontece na Uninordeste e Unicentro, das 8h às 16h, nesta sexta (28). O cronograma também contempla a imunização de crianças de 5 a 11 anos com comorbidades ou deficiência permanente.
Para receber o imunizante contra a Covid-19, a criança não pode ter recebido qualquer tipo de vacina nos últimos 15 dias.
Documentos necessários
No momento da vacinação é necessário levar a cópia (xerox) da Carteira de Identidade e CPF, da Certidão de Nascimento, do Cartão de Vacina e do Cartão do SUS (se tiver).
Para crianças com comorbidades, deve ser apresentado também um atestado ou relatório médico (se não for recente, apresentar receita da medicação utilizada) que comprove a condição clínica da criança ou receita do medicamento de uso contínuo com, no máximo, 3 meses.
O responsável por acompanhar a criança no ato da aplicação deverá apresentar um documento original de identificação com foto.
Lista de comorbidades
Para crianças com comorbidades, a 1ª dose da vacina contra a Covid-19 será é aplicada mediante a apresentação de atestado ou relatório médico (se não for recente, apresentar receita da medicação utilizada) que comprove as seguintes comorbidades:
– Diabetes mellitus – Pneumopatias crônicas graves – Hipertensão Arterial Resistente (HAR) – Hipertensão arterial estágio 3 – Hipertensão arterial estágios 1 e 2 como lesão em órgão-alvo – Insuficiência cardíaca (IC) – Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar – Cardiopatia hipertensa – Síndromes coronarianas – Valvopatias – Miocardiopatias e Pericardiopatias – Doenças da Aorta, do Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas – Arritmias cardíacas – Cardiopatias congênita no adulto – Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados – Doenças neurológicas crônicas – Doença renal crônica – Imunocomprometidos – Hemoglobinopatias graves – Obesidade mórbida – Síndrome de down – Cirrose hepática
Pais ou responsáveis
Os pais ou responsáveis devem estar presentes manifestando sua concordância com a vacinação. Em caso de ausência, a vacinação deverá ser autorizada ao acompanhante por um termo por escrito. O modelo para impressão está disponível no link “Protocolos Covid-19” > “Termo de Autorização de Acompanhante – Vacinação Infantil Contra a Covid-19 do site oficial ( www.araxa.mg.gov.br ).
Imunização na Unisa
1ª dose (12+)
A Prefeitura de Araxá realiza a repescagem da 1ª dose da vacina contra a Covid-19 para pessoas a partir de 12 anos com e sem comorbidades (adolescentes, adultos e idosos) entre sexta (28) e sexta-feira (28), das 8h às 16h, na Unisa.
3ª dose para pessoas com alto grau de imunossupressão
A Secretaria Municipal de Saúde aplica a 3ª dose (adicional) contra a Covid-19 para pacientes com alto grau de imunossupressão. A imunização acontece na Unisa, das 8h às 16h, também nesta sexta-feira (28). De acordo com o Ministério da Saúde, para receber a dose adicional, pessoas com imunossupressão grave devem ter recebido a 2ª dose há pelo menos 28 dias.
No momento da vacinação, são exigidos os seguintes documentos: cópia (xerox) dos documentos pessoais (RG e CPF), Cartão de Vacina e laudo médico atualizado comprovando a condição clínica.
Cronograma
Uninordeste e Unicentro
Crianças de 9 anos sem comorbidades – UNICENTRO E UNINORDESTE Dia e horário: 28 de janeiro (sexta) – 8h às 16h
Documentos necessários: cópia (xerox) da Carteira de Identidade e CPF, da Certidão de Nascimento, do Cartão de Vacina e do Cartão do SUS (se tiver).
O responsável por acompanhar a criança no ato da vacinação na aplicação deverá apresentar um documento original de identificação com foto.
Crianças entre 5 e 11 anos com comorbidades ou deficiência permanente – UNICENTRO E UNINORDESTE Dia e horário: 28 de janeiro (sexta) – 8h às 16h
Documentos necessários: cópia (xerox) da Carteira de Identidade e CPF, da Certidão de Nascimento, o Cartão de Vacina e do Cartão do SUS (se tiver). Apresentar ainda um atestado ou relatório médico (se não for recente, apresentar receita da medicação utilizada) que comprove a condição clínica da criança ou receita do medicamento de uso contínuo com, no máximo, 3 meses.
O responsável por acompanhar a criança no ato da vacinação na aplicação deverá apresentar um documento original de identificação com foto.
UNISA
Repescagem 1ª dose pessoas a partir de 12 anos (adolescentes, adultos e idosos) com e sem comorbidades – UNISA Dia e horário: 28 de janeiro (sexta) – 8h às 16h
Documentos exigidos: cópia (xerox) CPF, RG, Comprovante de Residência, Cartão do SUS (se tiver) e Cartão de Vacina. A vacinação para adolescentes deve ter a presença de um acompanhante.
3ª dose (dose adicional) para pacientes com alto grau de imunossupressão – UNISA Dia e horário: 28 de janeiro (sexta) – 8h às 16h
Documentos exigidos: cópia (xerox) dos documentos pessoais (RG e CPF), Cartão de Vacina e laudo médico atualizado comprovando a condição clínica.
A Prefeitura de Araxá vai realizar o pagamento do rateio de R$ 2.304.163,51 provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para 1.832 profissionais da Secretaria Municipal de Educação.
O rateio beneficiará servidores efetivos e contratados que atuam em cargos técnicos, operacionais e administrativos (professores, ASGs, administrativo, dentre outros). O valor de até R$ 1.615,26 será pago a cada profissional proporcionalmente ao número de meses trabalhados durante o ano letivo de 2021 e depositado por meio de folha complementar, no mesmo dia do pagamento dos salários de janeiro dos servidores municipais.
O Fundeb é um fundo especial criado provisoriamente em 2007 e instituído permanentemente em 2020 para financiamento da educação básica no Brasil. Os recursos vêm de impostos e tributos que, por lei, devem ser aplicados no desenvolvimento do ensino. Dos recursos repassados pelo Governo Federal aos Estados e municípios, 70% deve ser obrigatoriamente utilizado para pagamento de salários e 30% para demais investimentos na educação.
O rateio das sobras não estava previsto na legislação do fundo e só foi possível após parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), no intuito de auxiliar os municípios que porventura não alcançassem o percentual mínimo de 70% com o Fundeb.
Araxá, por exemplo, recebeu um total de R$ 61.301.945,52 no último ano. Desses, R$ 42.911.361,86 devem ser obrigatoriamente utilizados no pagamento dos servidores da Educação. Devido à pandemia, município investiu um total de R$ 40.905.790,80 (66,73% do valor total) com salários dos profissionais do ensino em 2021, totalizando uma sobra de R$ 2.304.163,51 da aplicação mínima.
O benefício eventual é pago integralmente aos servidores efetivos e proporcionalmente aos meses trabalhados para servidores contratados. Todos os servidores da rede municipal de ensino que atuaram na educação básica no ano letivo de 2021 serão beneficiados, exceto cargos comissionados.
A Secretaria Municipal de Governo de Araxá informa que o projeto de renovação de frotas do Município foi suspenso no ato da entrega dos veículos devido a divergências contratuais e, por isso, não puderam ser utilizados até o momento. O Município assinou um termo de adesão à Ata de Registro de Preço (licitação) realizada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (SEPLAG) em dezembro passado. A empresa iniciou a entrega dos veículos no dia 3 de janeiro de 2022, porém, com um modelo/marca que não constava no acordo inicial.
Por esse motivo, a Procuradoria Geral do Município (PGM) solicitou à Unidas Veículos Especiais, empresa responsável pela locação, os documentos necessários para ajuste do contrato sem ônus ao poder público. No entanto, até o momento, ainda não obteve os documentos necessários. Sem a possibilidade de execução do contrato devido às divergências contratuais, o Município não teve qualquer tipo de custo financeiro com o processo de contratação do serviço e não pode utilizar os veículos locados até a entrega da documentação legal por parte da empresa.
Em busca de eficiência dos serviços públicos, economicidade e transparência com os gastos públicos, a Prefeitura de Araxá implantará o projeto de renovação da frota por meio de locação de veículos nos próximos dias. O modelo de locação de veículos tem sido adotado por diversas instituições públicas no Brasil, grandes empresas e multinacionais, devido ao alto valor de compra de veículos e, principalmente, custos com manutenção. Hoje, mais de 70% da frota do Município apresenta periodicamente problemas mecânicos, o que gera um maior tempo de manutenção devido aos processos licitatórios para aquisição de peças e um alto custo para reparos. Alguns veículos, inclusive, não têm condições de uso e serão levados a leilão.
O Termo de Adesão, assinado pela Prefeitura de Araxá e outros municípios, permite a contratação de 66 veículos, um valor total de locação de até R$ 5 milhões ao longo de cinco anos (R$ 1 milhão anual). Porém, o levantamento da Administração Municipal de Araxá requer a locação de apenas 30 veículos no momento. Um custo médio de R$ 1,4 mil por mês por carro locado, totalizando cerca de R$ 42 mil mensais, o que dá R$ 504 mil anuais. O valor contratado pelo município é 40% menor que o praticado no mercado, que cobra cerca de R$ 2,3 mil mensais por veículo locado.
A renovação da frota possibilitará, além da modernização, uma economia de R$ 83 mil mensais, sendo de quase R$ 1 milhão ao ano. O Município ressalta o compromisso e transparência com a população e recorda que a execução de contratos sem segurança jurídica e fiscalização da Administração Pública resultaram em desvio de dinheiro público em gestões anteriores.
Evitar grandes aglomerações, surtos e a não execução do protocolo sanitário de prevenção à Covid-19. A Vigilância Sanitária, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e o Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Araxá (IPDSA) vão intensificar a fiscalização do descumprimento de medidas de prevenção ao coronavírus.
O decreto municipal com as novas regras foi anunciado nesta segunda-feira (24) e publicado no Diário Eletrônico Oficial no Município de Araxá (e.Doma) nesta terça-feira (25).
Os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência, sorveterias, disk bebidas e similares deverão adotar normas de biossegurança (desinfecção, higiene e limpeza), com protocolo aprovado pela Vigilância Sanitária, e limitar em, no máximo, seis (6) pessoas por mesas, obedecendo o distanciamento de um metro e meio (1,5 m) entre as mesas. O atendimento no balcão é permitido, desde que seja respeitado o distanciamento de um metro e meio (1,5 m) entre os clientes.
Eventos e festas deverão ter ocupação máxima de 50% da capacidade do local, limitada a, no máximo, 70 pessoas. O organizador ou dono do estabelecimento (local) deverá apresentar Protocolo de Biossegurança aprovado pela Vigilância Sanitária com os nomes e número de CPF de todos os convidados participantes do evento.
Também será exigido do público participante, o comprovante de vacinação, para os maiores de 12 (doze) anos, comprovando esquema vacinal completo da vacina contra a Covid e, se possível, com a dose de reforço.
O Município realizará nos próximos dias ações para orientação (em caráter educacional) sobre o novo decreto e, posteriormente, quem descumprir o decreto estará sujeito ao pagamento de multa, bem como interdição do estabelecimento por 15 dias.
As deliberações definidas no novo decreto podem ser revistas a qualquer momento caso haja alteração da estrutura do serviço público de Saúde do Município, bem como diante do quadro evolutivo do contágio da população.
Denúncias de surtos e descumprimento do decreto
Para denúncias de surtos e descumprimento do decreto, o cidadão poderá acionar os telefones de contato da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, nos telefones de contato: 3691-7549 / 3661-8565.
Durante os finais de semana, equipes de fiscalização realizarão ações pontuais em festas, eventos, restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência, sorveterias, disk bebidas e similares.